O Despacho n.º 4946-A/2014 vem autorizar a contratação de 200 médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar sem relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida, a nível nacional, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, aqueles procedimentos de proceder à abertura do respetivo procedimento de recrutamento, para os serviços e estabelecimentos de saúde da área geográfica de influência de cada Administração Regional
de
Saúde.
Dos
avisos de abertura e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional
de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, deve constar, expressamente,
a obrigatoriedade de permanência mínima
de três anos de ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal do serviço ou organismo
relativamente ao qual cada candidato
venha a ser selecionado.
Em
caso, de cessação da relação laboral, por iniciativa do médico antes do decurso
dos 3 anos, fica este, proibido de integrar qualquer estabelecimento de saúde
integrado no SNS, pelo período de 2 anos.
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