Renovação extraordinária de contratos a termo certo de
médicos Colombianos e cubanos ao abrigo de Acordos Bilaterais
O n.º 2 do art. 36.º do DL n.º
52/2014, de 7 de abril permite a renovação extraordinária de contratos de
trabalho a termo certo celebrado com médicos de Medicina geral e Familiar, de
nacionalidade colombiana e cubana, recrutados ao abrigo de Acordos Bilaterais
entres os Estados respetivos.
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