domingo, 13 de abril de 2014

Renovação extraordinária de contratos a termo certo. Carreira Médica. Acordos Bilaterais

Renovação extraordinária de contratos a termo certo de médicos Colombianos e cubanos ao abrigo de Acordos Bilaterais

O n.º 2 do art. 36.º do DL n.º 52/2014, de 7 de abril permite a renovação extraordinária de contratos de trabalho a termo certo celebrado com médicos de Medicina geral e Familiar, de nacionalidade colombiana e cubana, recrutados ao abrigo de Acordos Bilaterais entres os Estados respetivos.

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