domingo, 18 de janeiro de 2015

Qualidade e segurança dos órgãos de origem humana

A 8 de janeiro foi publicada a L n.º 2/2015, que altera a L n.º 36/2013, de 12/06 referente à garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana, no âmbito da transplantação, na sequência da transposição da  DIRETIVA n.º 2012/25/UE, Comissão de 09/10.

Consultar L n.º2/2015. 

Qualidade e segurança de tecidos e células de origem humana


Iniciamos o ano com a alteração à L n.º 12/2009, de 26/03 que prevê o regime jurídico da qualidade e segurança da dádiva, colheita, análise, entre outros aspectos, dos tecidos e células de  origem humana na sequência da transposição da DIRETIVA n.º 2012/39/UE, Comissão de 26/11.

Consultar L n.º 1/2015, de 08/01.

Contratação excepcional pelos hospitais do setor empresarial. Médicos e enfermeiros

Na semana passada foi publicado o Despacho que permite a contratação de trabalhadores pelos hospitais do setor empresarial do Estado e Centros de saúde.
O diploma com caráter excecional veio permitir a contração de profissionais na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto e ainda, profissional da carreira médica e de enfermagem para os serviços de urgência.

Consultar o Despacho n.º342-C/2015, de 13/01.