domingo, 19 de outubro de 2014

Leges artis não escritas. Indemnização

«As leges artis, quando não escritas, são métodos e procedimentos, comprovados pela ciência médica, que dão corpo a standards contextualizados de actuação, aplicáveis aos diferentes casos clínicos, por serem considerados pela comunidade científica, como os mais adequados e eficazes.
Podendo essa indemnização ser fixada com recurso a juízos de equidade quando o seu calculo não puder ser feito de forma diferente, dentro dos limites do que se tiver por provado, tendo-se em conta o grau de culpabilidade do agente, a situção económica do lesado e as demais circunstâncias do caso».
Pelo que entendi da leitura do Acórdão, essencialmente na parte final, é que as – Demais circunstâncias do caso, corresponde ao facto de:
Como o problema é do «foro ginecológico antigo é antigo, já antes tinha feito diversos tratamentos sem resultados aceitáveis e que foi essa ausência de resultados e a impossibilidade daquela patologia ser resolvida de outra forma que motivou a cirurgia. E que já antes dela tinha dores insuportáveis e sintomas depressivos. O que significa que as queixas da Autora já não são novas e que a cirurgia mais não fez do que agravar uma situação anterior já difícil (…)
Então: «Essa realidade não pode ser ignorada aquando da fixação do montante indemnizatório».
E o melhor será realmente este argumento: «Por outro lado, importa não esquecer que a Autora na data da operação já tinha 50 anos e dois filhos, isto é, uma idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai diminuindo à medida que a idade avança»


«Deste modo, e considerando todas aquelas vertentes, julgamos que a indemnização atribuída pelo Tribunal recorrido excedeu o razoável pelo que, corrigindo essa fixação, atribuamos à Autora uma indemnização de 50.000 euros».

domingo, 29 de junho de 2014

Procedimentos de Recrutamento - área de Medicina Intensiva



Determina a abertura e desenvolvimento, a nível nacional, dos procedimentos de recrutamento destinados ao preenchimento de 14 postos de trabalho para a área de Medicina Intensiva

Despacho

Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica



Determina novas competências e novos membros para a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica

Despacho n.º 8333/2014

Comissão Nacional para a Certificação da Erradicação da Poliomielite


Redefine a composição e as competências da Comissão Nacional para a Certificação da Erradicação da Poliomielite

Despacho n.º 8332/2014

Contratos- programa - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados


Autoriza, o Instituto da Segurança Social, I.P. e as Administrações Regionais de Saúde, I.P., a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2014, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.




Despacho n.º 8244-A/2014

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Procedimento concursal para médicos que terminaram o internato médico

Foi publicado no dia 23/06/2014 o diploma legal que identifica como carenciados, nas áreas de especialização, os serviços de saúde, no que respeita a contratação de médicos para médicos que terminaram o internato médico na 1.ª época de 2014.
Os procedimentos de seleção simplificados a desencadear ao abrigo  do presente despacho são desenvolvidos a nível regional, incumbindo a  cada uma das Administrações Regionais de Saúde, proceder à abertura  do respetivo procedimento de recrutamento, por especialidade, para a  totalidade dos serviços e estabelecimentos de saúde situados na respetiva  área geográfica de influência;




domingo, 1 de junho de 2014

Estatísticas Mundiais de Saúde - 2014.



  A OMS fez publicar um Relatório - "Estatísticas Mundiais de Saúde - 2014".

  Vale a pena analisar. (Está em três línguas, menos em Português).

Ver Documento

Processo de contratualização com as Unidades de Saúde Familiares

O Despacho n.º 6501/2014, de 19/05 determina o peso dos indicadores nacionais definindo metas de cada um para o processo de contratualização com as Unidades de Saúde Familiares


Diretivas antecipadas de vontade - Modelo



A L n.º 25/2012, de 16/07 estabelece o regime jurídico das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde e na sequência do citado diploma foi publicado a 15/05, a Portaria n.º 104/2014, que aprova o modelo de diretiva antecipada de vontade a entrar em vigor a 01/07/2014.

Consultar a Portaria 

domingo, 13 de abril de 2014

Recrutamento de Médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar. SNS



O Despacho n.º 4946-A/2014 vem autorizar a contratação de 200 médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar sem relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida, a nível nacional, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, aqueles procedimentos de proceder à abertura do respetivo procedimento de recrutamento, para os serviços e estabelecimentos de  saúde da área geográfica de influência de cada Administração Regional
de Saúde.
Dos avisos de abertura e nos termos previstos no n.º 2 do  artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo  Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013,  de 31 de dezembro, deve constar, expressamente, a obrigatoriedade de  permanência mínima de três anos de ocupação de posto de trabalho do  mapa de pessoal do serviço ou organismo relativamente ao qual cada  candidato venha a ser selecionado.
Em caso, de cessação da relação laboral, por iniciativa do médico antes do decurso dos 3 anos, fica este, proibido de integrar qualquer estabelecimento de saúde integrado no SNS, pelo período de 2 anos.



 Ver Diploma

Sistema de vigilância em saúde pública

O despacho n.º 4520/2014 da Direção-Geral da Saúde, em sequência da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, atualiza,  analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros  riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face  a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.
Assim, segundo o diploma, integram a rede de vigilância epidemiológica para prevenção e  controlo das doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública as  entidades do setor público, privado ou social que desenvolvam atividades  no sistema de saúde, nomeadamente:
a) Os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde,
independentemente da sua designação;
b) As farmácias, quer de oficina como hospitalares;
c) Os laboratórios de patologia clínica;
d) Outras entidades que, quando necessário, sejam identificadas por  despacho do Diretor -Geral da Saúde.

Consultar o Diploma


Renovação extraordinária de contratos a termo certo. Carreira Médica. Acordos Bilaterais

Renovação extraordinária de contratos a termo certo de médicos Colombianos e cubanos ao abrigo de Acordos Bilaterais

O n.º 2 do art. 36.º do DL n.º 52/2014, de 7 de abril permite a renovação extraordinária de contratos de trabalho a termo certo celebrado com médicos de Medicina geral e Familiar, de nacionalidade colombiana e cubana, recrutados ao abrigo de Acordos Bilaterais entres os Estados respetivos.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Médicos internos. Reconhecimento do Estatuto. Áreas prioritárias de investigação para 2014


Foi publicado do Despacho n.º 3926/2014, de 13 de março que determina o número de médicos internos a quem pode ser reconhecido o estatuto de interno doutorando e as áreas prioritárias de investigação clínica e em saúde.


Consulte as especialidades.

sábado, 15 de março de 2014

Greve. Serviços Mínimos. Carreira Médica hospitalar. Regime de presença física e regime de prevenção



A carreira médica e a especial médica está regulada em diploma próprio, DL n.º 177/2009 e 176/2009, respetivamente. (Para os sindicalizados, ao abrigo do principio da filiação, é aplicável o instrumento de regulamentação coletiva.
Mas, sobre o trabalho prestado, durante o período de greve, em sede de serviços mínimos e respetiva remuneração, os IRC nada dizem, o que obriga a aplicação subsidiária do art. 401.º do RCTFP, para os médicos com vínculo de direito público e o n.º 4 do art. 537.º do CT, para os médicos com vínculo de direito privado.
«Os trabalhadores afetos à prestação de serviços referidos nos n.º anteriores mantêm-se, na estrita medida necessária a essa prestação, sob a autoridade e direção do empregador, tendo nomeadamente direito a retribuição».


Ou seja, o médico que esteja escalado e assegure os serviços mínimos tem direito à retribuição de acordo com o regime de trabalho prestado: em presença física ou em prevenção.

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Prestação de serviços nos hospitais empresariais - Médicos

Foi regulado o número de horas a prestar por médicos ao abrigo de um contrato de prestação de serviços nos serviços e estabelecimentos incluídos no SNS.

Isto é, está limitado quota previamente definidas pela tutela.


Nova tabela de preços - SNS


Foi publicada uma nova tabela de preços a praticar pelo SNS.


Ver Portaria n.º 20/2014, de 29/01.

Impacto da crise no SNS

A crise na Saúde, segundo Sakellarides - Professor da Escola Nacional de Saúde Pública e presidente da Fundação SNS, Constantino Sakellarides é das vozes portuguesas mais credenciadas em matéria de saúde pública e explica, por palavras-chave, o impacto da crise no SNS.


Artigo da Visão, de 29/01/2014.




Nigel Crisp. Opinião sobre o SNS



«No Ocidente, "podemos aprender muito com os pobres" na área da saúde».
Opinião de Nigel Crisp, que está a fazer um estudo sobre o nosso SNS.
Artigo de Bárbara Reis, Jornal Público de 02/02/2014.


sábado, 18 de janeiro de 2014

Contratação de médicos - termo do internato médico na 2.ª época de 2013



Portaria n.º 180-A/2014

Contratação de médicos que concluíram o internato na 2.ª época de 2013.

"Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado  a que alude o presente despacho os médicos que adquiriram o grau  de especialista na 2.ª época de 2013, na respetiva área profissional de 
especialização» (...)



Acesso dos cidadãos estrangeiros ao SNS



Foi publicado no site da ACSS o manual de acolhimento que regula  de acordo com a legislação nacional, europeia e internacional o acesso dos cidadãos não nacionais ao sistema de saúde português.

Consultar aqui

Contrato-Programa 2014 - SNS


Foi publicado no site da ACSS o Contrato-Programa - metodologia para a definição de preços e fixação de objetivos. Ver aqui

Do programa resulta a «Inclusão no Contrato-programa de vários programas verticais que até aqui eram de financiamento centralizado na Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS):
  • Doenças lisossomais de sobrecarga;
  • Programa para doentes com Polineuropatia Amiloidótica Familiar em estádio 1 (Paramiloidose PT-PAF1);
  • Programa para melhoria do acesso ao diagnóstico e tratamento da infertilidade, denominado, programa para procriação medicamente assistida - PMA e; 
  • Pagamento às Ordens Religiosas (a gestão dos doentes crónicos internados em instituições de solidariedade social passa a ser assegurada pelos Serviços Locais de Saúde Mental, assumindo as instituições hospitalares o pagamento destes cuidados de saúde); 
  • Introdução de índice de consultas subsequentes por Grupo Hospitalar nas consultas externas; 
  • Introdução de incentivos à Investigação e Desenvolvimento (I&D); 
  • Introdução do programa piloto de telemonitorização da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC); 
  • Introdução do Programa para Redução da Taxa de Cesarianas».