A Portaria n.º 248/2013
de 5 de agosto é publicada na sequência da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, que institui
um sistema de vigilância em saúde pública,
que identifica situações de risco,
recolhe, atualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em
saúde pública, bem como prepara planos
de contingência face a situações de
emergência ou tão graves como de calamidade pública.
A Lei cria uma rede de
âmbito nacional, envolvendo os serviços operativos de saúde pública, os
laboratórios, as autoridades de saúde e outras entidades dos sectores público,
privado e social, cujos participantes contribuem para um sistema nacional de
informação de vigilância epidemiológica, denominado SINAVE.
Assim, neste diploma
está previsto o Regulamento de notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde
pública aplica -se a todos os serviços
de saúde do sector público, privado ou social.
Consultar a Portarian.º 248/2013 de 5 de agosto.