segunda-feira, 17 de junho de 2013

Privatização dos genes do cancro da mama e ovário


Segundo uma noticia do Jornal Público o Supremo Tribunal dos EUA decide que genes humanos não podem ser patenteados.
«Os genes humanos não podem ser patenteados porque são um produto da natureza. Esta conclusão pode parecer óbvia mas a verdade é que o debate sobre a possibilidade de patentear os genes humanos ocupou a comunidade científica durante vários anos. A discussão chegou mesmo à justiça nos EUA com uma acção que contestava a única patente deste género e que era detida pela célebre empresa Myriad para os testes genéticos para o risco de cancro hereditário da mama e do ovário. Nesta semana, o Supremo Tribunal dos EUA anunciou o veredicto unânime: os genes humanos não podem ser patenteados».
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«No centro da polémica estava, claro, a empresa Myriad e as suas sete patentes sobre o BRCA1 e o BRCA2. Pedia-se a anulação das patentes. Além de defenderem que os genes são produtos da natureza, invocava-se ainda as limitações de acesso de muitas mulheres a este teste que pode custar nos EUA cerca de 5 mil dólares. Em Portugal este teste genético é um dos mais procurados e pode rondar os mil euros.




Dispensa de medicamentos. Pós-operatório de Cirurgia de Ambulatório

O DL n.º 75/2013, de 04/06 procede à primeira alteração ao DL n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde, públicos e privados, independentemente da sua natureza jurídica, dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

SIADAP 3. Modelos de Avaliação para a Carreira Especial Médica

Aviso n.º 7161/2013, de 30/05/2013, publica na sequência do disposto na cláusula 22.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 12/2011, de 12 de dezembro de 2011, os modelos de fichas de avaliação, de autoavaliação, de reformulação de parâmetros e respetivos indicadores e de monitorização, relativas à aplicação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, e adaptado, nos termos do artigo 26.º, do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, pelo Acordo coletivo de trabalho n.º 12/2011, para o pessoal da carreira especial médica. (Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro).