sábado, 18 de abril de 2015

Exercício profissional por médicos aposentados



O exercício profissional por médicos aposentados é legalmente possível ao abrigo do DL n.º 53/2015, de 15/04, que prorrogou a vigência do DL n.º 89/2010, de 21/7, por mais três anos.

Consultar Decreto Lei