quarta-feira, 20 de março de 2013

Declaração de apoios da indústria farmacêutica


Os médicos, farmacêuticos, enfermeiros passam a ter de declarar todos os apoios concedidos pela indústria farmacêutica com valores acima de 25 euros.
De acordo com o Despacho n.º  4138/2013 do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

O n.º 3 do artigo 158.º do Decreto -Lei n.º Decreto -Lei nº 20/2013, de 14 de fevereiro, são considerados objetos de valor insignificante e relevantes para a prática da medicina ou da farmácia, cujo custo de aquisição pelo titular de uma autorização de introdução no mercado, ou empresa responsável pela informação ou pela promoção de um medicamento ou pelo distribuidor por grosso, não ultrapasse os 25 euros.
O valor definido no número anterior é também o valor mínimo a partir do qual são obrigatórias as comunicações ao INFARMED nos termos dos números 5 e 6 do artigo 159.º do referido diploma.