domingo, 13 de abril de 2014

Recrutamento de Médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar. SNS



O Despacho n.º 4946-A/2014 vem autorizar a contratação de 200 médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar sem relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida, a nível nacional, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, aqueles procedimentos de proceder à abertura do respetivo procedimento de recrutamento, para os serviços e estabelecimentos de  saúde da área geográfica de influência de cada Administração Regional
de Saúde.
Dos avisos de abertura e nos termos previstos no n.º 2 do  artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo  Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013,  de 31 de dezembro, deve constar, expressamente, a obrigatoriedade de  permanência mínima de três anos de ocupação de posto de trabalho do  mapa de pessoal do serviço ou organismo relativamente ao qual cada  candidato venha a ser selecionado.
Em caso, de cessação da relação laboral, por iniciativa do médico antes do decurso dos 3 anos, fica este, proibido de integrar qualquer estabelecimento de saúde integrado no SNS, pelo período de 2 anos.



 Ver Diploma

Sistema de vigilância em saúde pública

O despacho n.º 4520/2014 da Direção-Geral da Saúde, em sequência da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, atualiza,  analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros  riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face  a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.
Assim, segundo o diploma, integram a rede de vigilância epidemiológica para prevenção e  controlo das doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública as  entidades do setor público, privado ou social que desenvolvam atividades  no sistema de saúde, nomeadamente:
a) Os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde,
independentemente da sua designação;
b) As farmácias, quer de oficina como hospitalares;
c) Os laboratórios de patologia clínica;
d) Outras entidades que, quando necessário, sejam identificadas por  despacho do Diretor -Geral da Saúde.

Consultar o Diploma


Renovação extraordinária de contratos a termo certo. Carreira Médica. Acordos Bilaterais

Renovação extraordinária de contratos a termo certo de médicos Colombianos e cubanos ao abrigo de Acordos Bilaterais

O n.º 2 do art. 36.º do DL n.º 52/2014, de 7 de abril permite a renovação extraordinária de contratos de trabalho a termo certo celebrado com médicos de Medicina geral e Familiar, de nacionalidade colombiana e cubana, recrutados ao abrigo de Acordos Bilaterais entres os Estados respetivos.