domingo, 13 de abril de 2014

Sistema de vigilância em saúde pública

O despacho n.º 4520/2014 da Direção-Geral da Saúde, em sequência da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, atualiza,  analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros  riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face  a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.
Assim, segundo o diploma, integram a rede de vigilância epidemiológica para prevenção e  controlo das doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública as  entidades do setor público, privado ou social que desenvolvam atividades  no sistema de saúde, nomeadamente:
a) Os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde,
independentemente da sua designação;
b) As farmácias, quer de oficina como hospitalares;
c) Os laboratórios de patologia clínica;
d) Outras entidades que, quando necessário, sejam identificadas por  despacho do Diretor -Geral da Saúde.

Consultar o Diploma


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