O despacho n.º
4520/2014 da Direção-Geral da Saúde, em sequência da Lei n.º 81/2009, de 21 de
agosto, institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica
situações de risco, recolhe, atualiza, analisa
e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara
planos de contingência face a situações
de emergência ou tão graves como de calamidade pública.
Assim, segundo o
diploma, integram a rede de vigilância epidemiológica para prevenção e controlo das doenças transmissíveis e outros
riscos em saúde pública as entidades do
setor público, privado ou social que desenvolvam atividades no sistema de saúde, nomeadamente:
a) Os
estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde,
independentemente
da sua designação;
b) As farmácias,
quer de oficina como hospitalares;
c) Os
laboratórios de patologia clínica;
d) Outras
entidades que, quando necessário, sejam identificadas por despacho do Diretor -Geral da Saúde.
Consultar o Diploma
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