terça-feira, 6 de agosto de 2013

Regulamento de notificação obrigatória de doenças transmissíveis - SINAVE

A Portaria n.º 248/2013 de 5 de agosto é publicada na sequência da  Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, que institui um sistema  de vigilância em saúde pública, que identifica situações de  risco, recolhe, atualiza, analisa e divulga os dados relativos  a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública,  bem como prepara planos de contingência face a situações  de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

A Lei cria uma rede de âmbito nacional, envolvendo os serviços operativos de saúde pública, os laboratórios, as autoridades de saúde e outras entidades dos sectores público, privado e social, cujos participantes contribuem para um sistema nacional de informação de vigilância epidemiológica, denominado SINAVE.
Assim, neste diploma está previsto o Regulamento de notificação obrigatória de doenças  transmissíveis e outros riscos em saúde pública aplica -se  a todos os serviços de saúde do sector público, privado ou social.


Sem comentários:

Enviar um comentário