Iniciamos o ano com a alteração à L n.º 12/2009, de 26/03 que prevê o regime jurídico da qualidade e segurança da dádiva, colheita, análise, entre outros aspectos, dos tecidos e células de origem humana na sequência da transposição da DIRETIVA n.º 2012/39/UE, Comissão de 26/11.
Consultar L n.º 1/2015, de 08/01.
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