domingo, 18 de janeiro de 2015

Qualidade e segurança de tecidos e células de origem humana


Iniciamos o ano com a alteração à L n.º 12/2009, de 26/03 que prevê o regime jurídico da qualidade e segurança da dádiva, colheita, análise, entre outros aspectos, dos tecidos e células de  origem humana na sequência da transposição da DIRETIVA n.º 2012/39/UE, Comissão de 26/11.

Consultar L n.º 1/2015, de 08/01.

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