Foi publicado hoje, o
DL n.º 94/2013, de 18 de julho que prorroga o prazo de 3 anos previsto no DL
n.º O Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, estabelece o regime a que
obedece o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado
por médicos aposentados em serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de
Saúde, independentemente da sua natureza jurídica.
Ver Diploma
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