Registos diversos, na área do Direito da Medicina com particularidades laborais...
"Ars longa, vita brevis..."
sábado, 18 de abril de 2015
Exercício profissional por médicos aposentados
O exercício profissional por médicos aposentados é legalmente possível ao abrigo do DL n.º 53/2015, de 15/04, que prorrogou a vigência do DL n.º 89/2010, de 21/7, por mais três anos.
Se bem entendi um médico aposentado que queira continuar a trabalhar em tempo completo fica com a pensão a que já tinha direito e mais um terço dela ? Ou seja, continua a trabalhar em tempo completo e ganha 1/3 do ordenado que corresponde a essas horas de trabalho se fossem feitas por um colega não aposentado. Porque para a pensão de reforma já descontou quase uma vida. Será assim ?
Sim. A regra geral é a proibição da prestação de funções por aposentados da Administração Pública. Os médicos tem a excepção prevista do DL n.º 89/2010, se quiserem continuar nos estabelecimentos de Saúde incluídos no SNS.
Se bem entendi um médico aposentado que queira continuar a trabalhar em tempo completo fica com a pensão a que já tinha direito e mais um terço dela ? Ou seja, continua a trabalhar em tempo completo e ganha 1/3 do ordenado que corresponde a essas horas de trabalho se fossem feitas por um colega não aposentado. Porque para a pensão de reforma já descontou quase uma vida. Será assim ?
ResponderEliminarSim. A regra geral é a proibição da prestação de funções por aposentados da Administração Pública. Os médicos tem a excepção prevista do DL n.º 89/2010, se quiserem continuar nos estabelecimentos de Saúde incluídos no SNS.
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