tag:blogger.com,1999:blog-929139617190987718.post2618348971490989655..comments2019-12-07T00:19:34.700-08:00Comments on DistrictusJus: Exercício profissional por médicos aposentadosCéu Gonçalves http://www.blogger.com/profile/12887111344855930828noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-929139617190987718.post-301260553386721792015-05-24T04:03:18.414-07:002015-05-24T04:03:18.414-07:00Sim. A regra geral é a proibição da prestação de ...Sim. A regra geral é a proibição da prestação de funções por aposentados da Administração Pública. Os médicos tem a excepção prevista do DL n.º 89/2010, se quiserem continuar nos estabelecimentos de Saúde incluídos no SNS. Céu Gonçalves https://www.blogger.com/profile/12887111344855930828noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-929139617190987718.post-41586179485284285882015-05-22T15:10:18.046-07:002015-05-22T15:10:18.046-07:00Se bem entendi um médico aposentado que queira con...Se bem entendi um médico aposentado que queira continuar a trabalhar em tempo completo fica com a pensão a que já tinha direito e mais um terço dela ? Ou seja, continua a trabalhar em tempo completo e ganha 1/3 do ordenado que corresponde a essas horas de trabalho se fossem feitas por um colega não aposentado. Porque para a pensão de reforma já descontou quase uma vida. Será assim ?Jorge Costa Reishttps://www.blogger.com/profile/17655435018850785290noreply@blogger.com