O DL n.º 75/2013, de 04/06
procede à primeira alteração ao DL n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que
estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços
prestadores de cuidados de saúde, públicos e privados, independentemente da sua
natureza jurídica, dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de
dispensa destes medicamentos.
Registos diversos, na área do Direito da Medicina com particularidades laborais... "Ars longa, vita brevis..."
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segunda-feira, 17 de junho de 2013
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