sábado, 18 de janeiro de 2014

Contratação de médicos - termo do internato médico na 2.ª época de 2013



Portaria n.º 180-A/2014

Contratação de médicos que concluíram o internato na 2.ª época de 2013.

"Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado  a que alude o presente despacho os médicos que adquiriram o grau  de especialista na 2.ª época de 2013, na respetiva área profissional de 
especialização» (...)



Acesso dos cidadãos estrangeiros ao SNS



Foi publicado no site da ACSS o manual de acolhimento que regula  de acordo com a legislação nacional, europeia e internacional o acesso dos cidadãos não nacionais ao sistema de saúde português.

Consultar aqui

Contrato-Programa 2014 - SNS


Foi publicado no site da ACSS o Contrato-Programa - metodologia para a definição de preços e fixação de objetivos. Ver aqui

Do programa resulta a «Inclusão no Contrato-programa de vários programas verticais que até aqui eram de financiamento centralizado na Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS):
  • Doenças lisossomais de sobrecarga;
  • Programa para doentes com Polineuropatia Amiloidótica Familiar em estádio 1 (Paramiloidose PT-PAF1);
  • Programa para melhoria do acesso ao diagnóstico e tratamento da infertilidade, denominado, programa para procriação medicamente assistida - PMA e; 
  • Pagamento às Ordens Religiosas (a gestão dos doentes crónicos internados em instituições de solidariedade social passa a ser assegurada pelos Serviços Locais de Saúde Mental, assumindo as instituições hospitalares o pagamento destes cuidados de saúde); 
  • Introdução de índice de consultas subsequentes por Grupo Hospitalar nas consultas externas; 
  • Introdução de incentivos à Investigação e Desenvolvimento (I&D); 
  • Introdução do programa piloto de telemonitorização da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC); 
  • Introdução do Programa para Redução da Taxa de Cesarianas». 

sábado, 12 de outubro de 2013

Consentimento informado - discussão pública



A DGS publicou a Norma n.º 015/2013, de 03/10/2013, sobre o consentimento informado, esclarecido e livre para atos terapêuticos ou diagnósticos e para a participação em estudos de investigação.

Consultar a Circular Informativa

Interesses e conflitos na carreira médica - European Medicines Agency.



Resultados do workshop sobre interesses e conflitos na carreira médica, realizada em setembro de 2013, pela European Medicines Agency.

Ler

Relação entre empresas e profissionais de Saúde - OM França



A Ordem dos médicos em França toma posição em relação das relações entre empresas e os profissionais de saúde.


Ver Ordre Nacional Des Medecins

sábado, 31 de agosto de 2013

Direito de opção do utente. Modelo de receitas médicas. Providência Cautelar

Despacho n.º 11254/2013, de 30 de agosto determina a suspensão a título temporário do modelo de receitas no que respeita ao ponto 1, alíneas a), b) e c) e anexos I, II e III do Despacho n.º 15700/2012, de 30 de novembro, do Secretário de Estado da Saúde, de 10/12.
A suspensão tem subjacente a decisão de uma providência cautelar do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa proferiu, no processo n.º 1342/13.0BELSB.
Em concreto, o que está em causa é um campo na frente do modelo de receita onde o utente poderia declarar a sua intenção de pretender, ou não, exercer o direito de opção e apor a sua assinatura.

É importante nesta questão que este despacho vigora a partir de 31 de agosto e durante a vigência da referida providencia cautela, sem prejuízo do que vier a ser decidido na ação principal.