domingo, 29 de junho de 2014

Contratos- programa - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados


Autoriza, o Instituto da Segurança Social, I.P. e as Administrações Regionais de Saúde, I.P., a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2014, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.




Despacho n.º 8244-A/2014

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Procedimento concursal para médicos que terminaram o internato médico

Foi publicado no dia 23/06/2014 o diploma legal que identifica como carenciados, nas áreas de especialização, os serviços de saúde, no que respeita a contratação de médicos para médicos que terminaram o internato médico na 1.ª época de 2014.
Os procedimentos de seleção simplificados a desencadear ao abrigo  do presente despacho são desenvolvidos a nível regional, incumbindo a  cada uma das Administrações Regionais de Saúde, proceder à abertura  do respetivo procedimento de recrutamento, por especialidade, para a  totalidade dos serviços e estabelecimentos de saúde situados na respetiva  área geográfica de influência;




domingo, 1 de junho de 2014

Estatísticas Mundiais de Saúde - 2014.



  A OMS fez publicar um Relatório - "Estatísticas Mundiais de Saúde - 2014".

  Vale a pena analisar. (Está em três línguas, menos em Português).

Ver Documento

Processo de contratualização com as Unidades de Saúde Familiares

O Despacho n.º 6501/2014, de 19/05 determina o peso dos indicadores nacionais definindo metas de cada um para o processo de contratualização com as Unidades de Saúde Familiares


Diretivas antecipadas de vontade - Modelo



A L n.º 25/2012, de 16/07 estabelece o regime jurídico das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde e na sequência do citado diploma foi publicado a 15/05, a Portaria n.º 104/2014, que aprova o modelo de diretiva antecipada de vontade a entrar em vigor a 01/07/2014.

Consultar a Portaria 

domingo, 13 de abril de 2014

Recrutamento de Médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar. SNS



O Despacho n.º 4946-A/2014 vem autorizar a contratação de 200 médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar sem relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida, a nível nacional, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, aqueles procedimentos de proceder à abertura do respetivo procedimento de recrutamento, para os serviços e estabelecimentos de  saúde da área geográfica de influência de cada Administração Regional
de Saúde.
Dos avisos de abertura e nos termos previstos no n.º 2 do  artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo  Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013,  de 31 de dezembro, deve constar, expressamente, a obrigatoriedade de  permanência mínima de três anos de ocupação de posto de trabalho do  mapa de pessoal do serviço ou organismo relativamente ao qual cada  candidato venha a ser selecionado.
Em caso, de cessação da relação laboral, por iniciativa do médico antes do decurso dos 3 anos, fica este, proibido de integrar qualquer estabelecimento de saúde integrado no SNS, pelo período de 2 anos.



 Ver Diploma

Sistema de vigilância em saúde pública

O despacho n.º 4520/2014 da Direção-Geral da Saúde, em sequência da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, atualiza,  analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros  riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face  a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.
Assim, segundo o diploma, integram a rede de vigilância epidemiológica para prevenção e  controlo das doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública as  entidades do setor público, privado ou social que desenvolvam atividades  no sistema de saúde, nomeadamente:
a) Os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde,
independentemente da sua designação;
b) As farmácias, quer de oficina como hospitalares;
c) Os laboratórios de patologia clínica;
d) Outras entidades que, quando necessário, sejam identificadas por  despacho do Diretor -Geral da Saúde.

Consultar o Diploma