sábado, 31 de agosto de 2013

Direito de opção do utente. Modelo de receitas médicas. Providência Cautelar

Despacho n.º 11254/2013, de 30 de agosto determina a suspensão a título temporário do modelo de receitas no que respeita ao ponto 1, alíneas a), b) e c) e anexos I, II e III do Despacho n.º 15700/2012, de 30 de novembro, do Secretário de Estado da Saúde, de 10/12.
A suspensão tem subjacente a decisão de uma providência cautelar do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa proferiu, no processo n.º 1342/13.0BELSB.
Em concreto, o que está em causa é um campo na frente do modelo de receita onde o utente poderia declarar a sua intenção de pretender, ou não, exercer o direito de opção e apor a sua assinatura.

É importante nesta questão que este despacho vigora a partir de 31 de agosto e durante a vigência da referida providencia cautela, sem prejuízo do que vier a ser decidido na ação principal.


sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina. Investigação biomédica


Estando neste momento em curso  o processo legislativo para aprovação de um Regime  Jurídico para a Investigação Clínica, consubstanciado na Proposta de Lei n.º 146/XII, que  irá posteriormente revogar a Lei n.º 46/2004, de 19 de Agosto, e a revogação parcial da Lei n.º  145/2009, de 17 de Junho, aprovada em Conselho de Ministros a 9 de Maio de 2013, a CNECV, elaborou o Parecer n.º 74/CNECV/2013, sobre 
O PROTOCOLO ADICIONAL  À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DO HOMEM E A 
BIOMEDICINA, RELATIVO À INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA.

Declaração de interesses e conflitos de interesses em saúde e investigação biomédica - Parecer n.º 72/CNECV/2013



A Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida emitiu o Parecer n.º 72/CNECV/2013, sobre a Declaração de interesses e conflitos de interesses em saúde e investigação biomédica,  na sequência do DL n.º 20/2013, de 14/02.

Parecer n.º 72/CNECV/2013

Bioética - O PODER DE DISPOR DA PRÓPRIA VIDA




Faço referencia a um trabalho elaborado por José Sampaio da Silva publicado na Revista Julgar on line.

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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Programa “Mais Médicos” - Brasil





Em setembro o programa “Mais Médicos” inicia com pelo menos 45 médicos portugueses, ou com formação académica portuguesa, no Brasil.
Este programa tem gerado alguma polémica, já que não existe consenso quanto a forma da contratação, já que não existe no processo de contratação a validação do diploma.
Segundo noticias vindas a publico, «Os médicos têm chegada ao Brasil prevista a partir de Setembro, quando receberão formação durante duas semanas sobre questões de saúde pública brasileira e serão submetidos a um exame para comprovar o domínio da língua portuguesa».
Esta forma de seleção, leva a que o Conselho Federal de Medicina do Brasil (CFMB) irá «contestará na Justiça o registo prometido pelo governo brasileiro aos médicos estrangeiros que se inscreveram para trabalhar no país através do programa Mais Médicos».